Graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas-SP. Cursou especialização em Direito Civil e Processo Civil na Escola Paulista de Direito. Cursou especialização em Direito Médico e Hospitalar na Escola Paulista de Direito. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo (OAB/SP 272.217).
Pedido de indenização em razão de possíveis danos causados ao paciente em decorrência do tratamento médico inadequado.
Defesa do profissional médico perante os Conselhos de Medicina e o Poder Judiciário.
Elaboração de documentos denominados Testamento Vital e/ou Mandato Duradouro, os quais serão utilizados em eventual caso de incapacidade do autor, a fim de que este possa optar (de maneira consciente e esclarecida) a respeito dos tratamentos médicos que lhe serão apresentados.
Com base na legislação vigente, elaboração de parecer a respeito de determinada situação que envolva o direito médico e hospitalar.
Solicitação ao Poder Judiciário para que sejam efetivados, quando negados. Análise caso a caso, com base na necessidade do paciente e legislação vigente.
Solução de problemas causados pelos Planos de Saúde aos seus beneficiários, tais como: negativa de cobertura, reajuste abusivo, cancelamento, dentre outros.
Pedido judicial de reconhecimento e consequente condenação ao pagamento de dívida não adimplida espontaneamente.
Pedido de reparação de danos perante o Poder Judiciário, sejam eles decorrentes de uma conduta ilícita ou descumprimento contratual.
Defesa dos consumidores que venham a sofrer algum tipo de dano.
Elaboração, análise e revisão de contratos diversos.
Elaboração de defesas a serem apresentadas perante o Poder Judiciário.
Pedido para que o Poder Judiciário determine o pagamento de títulos de créditos inadimplidos.
Em procedimentos de Recuperação Judicial e Falência.
Com base na legislação vigente, elaboração de pareceres diversos.
Atualmente, o Prontuário do Paciente, vulgarmente chamado de prontuário médico, é documento de extrema importância e uso constante. Ao contrário do que muitos imaginam, o aludido documento não pertence ao médico ou a instituição hospitalar, mas sim ao paciente.
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